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Renegociação de dívidas é trabalhada pelo juizado
Renegociação de dívidas é trabalhada pelo juizado

Projeto de Tratamento ao Superendividamento

 

JUIZA

A juíza Bruna Greggio, que é supervisora dos Juizados Especiais Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, está encampando um importante projeto que traz apaziguamento com a renegociação da situação para endividamentos de consumo. Segundo ela, este é aberto somente às pessoas físicas, cujas dívidas sejam de boa fé. Essas em geral, são contraídas pela falta de pagamento aos compromissos financeiros pelo desemprego, divórcio, doenças e morte na família, e por muitas vezes, pelo gastar mais que se deve.

O projeto já existe em Porto Alegre e Curitiba. Em uma dessas capitais, por exemplo, num universo de 100 casos, 94 foram solucionados. Porém, dois desses envolvidos quitaram as contas antes do término do acordo e uma delas, veio a falecer no decorrer. Ou seja, na verdade, foram solucionados 97 casos.

Para os interessados, a entrada ao tratamento deve ser feito ou pelo site do Tribunal de Justiça, ou, no balcão do fórum. Em ambos os casos há o preenchimento de um formulário com a descrição de todos os gastos fixos do interessado. O próximo passo é a audiência, onde estará presente o consumidor, o juiz, o conciliador do juizado e por fim, o ou os credores. Não se abrem tratamento para se discutirem cláusulas contratuais ou cobranças de juros. Também não podem entrar dívidas que envolvam contratos fixados com agências ou planos governamentais, como de habitação, dívidas fiscais ou trabalhistas, pensão alimentícia, indenizações ou dívidas junto à Caixa Econômica Federal.

Por experiências coletadas dos locais onde já há o funcionamento do projeto, a juíza Bruna informa que esta iniciativa traz por vezes acordos que reduzem os juros, dão elasticidade no prazo de início de pagamento de um reparcelamento, dentre outras facilidades. Ela informou também que as maiores reclamações envolvem dívidas com cartões de créditos.

O não cumprimento de pagamento, pós-acordo, por parte do devedor, ou a ausência na audiência causa automática suspensão do caso e acordo. O descumprimento às regras do acordo causa também a proibição de nova participação no projeto. Uma importante observação da juíza é que possa haver casos em que não haja acordo, aí pode partir-se para a justiça comum.

A doutora Bruna Greggio, que assumiu suas funções no município há seis meses, e é natural de São João, faz de Telêmaco a primeira cidade do interior do Paraná a ter o projeto de Tratamento ao Superendividamento em funcionamento. Para isso ela faz questão de enfatizar o auxílio de parceiros, que são o Procon, Acitel, bancos, entre outros segmentos, por toda a colaboração que vêm dando à iniciativa.

jui

Clique aqui e veja as perguntas frequentes sobre o Projeto de Tratamento ao Superendividamento.