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TBTran: Conversão da multas em advertências
TBTran: Conversão da multas em advertências

Orgão municipal faz alerta em prol dos condutores de Telêmaco Borba

FONTE: PMTB

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2016-01-06  às 10:25:20) A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".

 

SOLICITAÇÃO – Ao receber notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração.

Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito.

O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração. Nesse caso, não caberá recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

A advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.

O benefício aos motoristas paranaenses foi possível com a implantação do GIT – Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

 

COMO REQUERER:

(TBTran) - Preencha o requerimento padrão fornecido no TBTran.

Juntar obrigatoriamente ao requerimento:

  1. a) Cópia simples do documento do requerente que comprove sua assinatura (ou reconhecer a firma da assinatura no requerimento)
  2. b) Cópia simples da Notificação da Autuação de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito.
  3. c) Cópia simples do CRLV.
  4. d) Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito do responsável pela infração,
  5. e) Procuração ad negotia (se requerente é representante do proprietário).

 

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