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VAGA DE ESTACIONAMENTO: Pessoa com Deficiência
VAGA DE ESTACIONAMENTO: Pessoa com Deficiência

TBTran alerta às mudanças na Lei de Trânsito para coibir abusos que desrespeitavam o estatuto

 

 FONTE: PMTB

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2016-01-05 às 10:21:29) A Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito informa à comunidade sobre algumas mudanças ocorridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência/Idosos.

 

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2016 a lei nº 13.146/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre suas diversas normas, regulamenta as vagas de estacionamento, determinando que todas as áreas de estacionamento abertas ao público ou privada de uso coletivo deverão observar:

- Ter reservado no mínimo 2% das vagas existente, sendo um no mínimo.

- As vagas devem ser devidamente sinalizadas e posicionadas próximas aos acessos.

- Sua utilização é exclusiva para as Pessoas com Deficiência Físicas que possuem comprometimento de mobilidade (sendo passageiro ou motorista).

- Os veículos dever estar identificados através do cartão emitido pelo órgão de trânsito, exibidos em local visível no veículo (Resolução 304 do Contran).

- O desrespeito ao uso destas vagas caracteriza infração de natureza grave, no valor de R$ 127,69 e 05 pontos.

- Os agentes de trânsito com circunscrição na via devem fiscalizar, inclusive nas áreas de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, autuando e removendo o veículo se necessário.

 

Mais informação: http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=489&campo_busca=13.146&artigo

 

Vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos

 

A partir de janeiro, a multa pelo uso indevido de vagas reservadas para deficientes físicos ou idosos vai ficar mais cara.

A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de seis meses para começar a vigorar.

A nova medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, o que inclui shoppings centers, supermercados e clubes.

Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, sem a credencial, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.

 

 

Art. 181. Estacionar o veículo:

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - leve; grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Com isso, o valor da multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69. E o número de pontos na carteira de habilitação vai de 3 para 5. Como já era previsto, o veículo do infrator também poderá ser guinchado.

 

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