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A existência do Estatuto por vezes é desconhecida
A existência do Estatuto por vezes é desconhecida

Os telêmacoborbenses têm respeitado os direitos dos idosos?

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Numa palestra dada pelo Conselho Municipal do Idoso recentemente, que foi veiculada pelo Oberekando, chamou atenção especial desse site noticioso a forma de abordagem do tema “Direito dos Idosos”, onde muitos adolescentes sabiam apenas dos seus direitos (ECA) e não tinham conhecimento que as pessoas com idade de 65 anos e acima, também têm proteção especial pela Legislação.

No ensejo foi feito alerta sobre as muitas denúncias de violação das contas bancárias, que os idosos usam para receberem os benefícios ou rendimentos, onde por vezes eles são forçados a dar a senha aos que “cuidam” deles, ou mesmo sem o seu conhecimento E CONSENTIMENTO encontram seus saldos zerados ou alterados para menos com descontos de empréstimos ou similar.

A presidente do Conselho do Idoso de Telêmaco Borba, Irmã Rose Maria Silva Luz (69), explicou que nesse caso há a agressão física, moral e financeira. No momento da citada palestra Rose estava acompanhada da assessora jurídica e da assistente social do Conselho, Dr. Karina Benck e Rosane Cochmanski, respectivamente.

PALAVRA DA PRESIDENTE

A Lei Federal que dispõe sobre o Estatuto do Idoso é a de número 10741, que foi sancionada em 01 de outubro de 2005. E tem 118 artigos. Ela foi criada para assegurar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Todo idoso tem absoluta prioridade ao atendimento preferencial em qualquer estabelecimento.  

É dever de todos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Todo idoso tem direito de 50% de desconto em qualquer evento de arte, esportivo, teatro, cinema e outros, com acesso preferencial.

Todo o idoso, a partir dos 65 anos que não possua meios de prover suas necessidades, por ele ou por sua família, tem direito de ser beneficiado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a qual lhe dará direito a um salário mínimo para seu sustento.

Todos os idosos têm direito ao transporte público gratuito.

O Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos foi criado pela Lei 1.360, cuja finalidade é assegurar os direitos plenos do idoso como cidadão na sociedade, com prazo indeterminado e sem fins lucrativos.

Ele é o órgão que fiscaliza a política da defesa dos direitos do idoso nesta cidade, fazendo cumprir a Lei 1360, de 25 de novembro de 2002.

Ele é composto por 12 pessoas, sendo cinco (5) governamentais e cinco (5) não-governamentais , além de um representante dos usuários e um do Poder Legislativo.  Todos com escolha em voto secreto.

Esse Conselho recebe denúncia e encaminha-a para o órgão competente. É só ligar, em Telêmaco Borba, para o número 3904-1497, e do Estado, para o 0800-041.0001.

“QUEM NÃO CUIDA DE SEUS IDOSOS PODE SER PUNIDO POR OMISSÃO OU POR AÇÃO E POR FAZER OU NÃO FAZER”

 

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