Regularização das dívidas beneficiará cidadãos e empresas
FONTE: PMC
2017-11-08 às 06:28:14) Contribuintes tem até 15/12 para adesão, que oferece desconto para pagamento a vista ou parcelamento em 60 vezes
Conforme a Lei Complementar 1357/2017, de 6/10, está instituído o REFIS Municipal (Programa de Recuperação de Dívida Ativa do Município de Curiúva). É uma oportunidade aos contribuintes que estejam com pendências fiscais junto ao município regularizarem seus débitos. O programa oferece várias formas de parcelamento e várias faixas de desconto sobre juros e multa, de modo a facilitar a situação do contribuinte.
“Todos os tributos relacionados à administração municipal estão envolvidos no Refis como IPTU, ISS, alvarás, taxas, dentre outros. A grande vantagem é que pessoas físicas ou jurídicas que já tenham parcelamento e por um motivo ou outro não cumpriram, podem fazer o reparcelamento da dívida, ficando assim em situação regular perante o município”, explicou o Superintendente de Tributação, Jorge Isaac Fadel.
O Refis está ativo até o dia 15 de dezembro, ou seja, não é um programa permanente e interessados em aderir devem procurar a tributação o quanto antes. Se o contribuinte tem dúvidas com relação a seus débitos, as mesmas podem ser esclarecidas pessoalmente no prédio da Prefeitura Municipal, ou pelo e-mail tributacao@curiuva.pr.gov.br e também pelo fone (43) 3545-8621.
CONFIRA MAIS ALGUNS BENEFÍCIOS DO REFIS:
*100% de desconto sobre o valor de juros e multa para pagamentos a vista;
*75% de desconto sobre o valor de juros e multa para pagamentos de 2 até 12 vezes;
*50% de desconto sobre o valor de juros e multa para pagamentos de 13 até 24 vezes;
*25% de desconto sobre o valor de juros e multa para pagamentos de 25 a 36 vezes;
*Para pagamentos de 37 até 60 vezes não haverá desconto.