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PERGUNTAS FREQUENTES AO PROJETO
PERGUNTAS FREQUENTES AO PROJETO

PROJETO DE TRATAMENTO AO SUPERENDIVIDAMENTO

 

O que é o Superendividamento?

É a impossibilidade do consumidor, pessoa física, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, atuais e futuras.

O que é o projeto?

O projeto pretende ajudar o superendividado a renegociar suas dívidas de consumo, com todos os seus credores, de acordo com o orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica da família.

Quais dívidas eu posso tentar renegociar?

- Empréstimos/Financiamentos

- Contratos de Crédito/Consumo

- Contratos de Prestação de Serviços/Aquisição de Produtos

As dívidas tem que estar vencidas?

Não. Não é necessário que o consumidor já esteja devendo algo. Se o consumidor perceber que não vai conseguir pagar suas dívidas futuras, por qualquer motivo, poderá participar do projeto.  

Existe algum limite de valor da dívida ou da soma delas?

Não. Qualquer valor poderá ser renegociado.

 

Quais são as dívidas NÃO atendidas pelo projeto?

- Dívidas fiscais (impostos taxas, tributos, etc.)

- Dívidas alimentícias (pensão alimentícia por exemplo).

- Dívidas de crédito habitacional (ex. “minha casa, minha vida”)

- Dívidas contraídas por atividades profissionais

- Indenizações (por acidente, por exemplo)

- Dívidas com a caixa Econômica Federal

 

Por que as minhas dívidas com Caixa Econômica não podem ser renegociadas?

A Juíza Supervisora dos Juizados Especiais é proibida pela lei de homologar qualquer acordo feito entre o consumidor e a Caixa Econômica, empresa pública da União. Ainda assim, será enviado o valor de todas as dívidas para um representante da Caixa que poderá entrar em contato com o consumidor e fazer um acordo separadamente.

Como o projeto funciona?

O consumidor preencherá um formulário através no site do Tribunal de Justiça do Paraná pelo seguinte link:

https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=536

OU se dirigindo ao balcão dos Juizados Especiais

Após o preenchimento desse formulário, o consumidor deverá imprimi-lo e levar ao Juizado Especial de Telêmaco Borba para marcar a data da audiência de conciliação.

Nesta audiência estarão presentes o consumidor, os credores, o juiz e a conciliadora onde será tentado um acordo que seja bom para todas as partes.

Acordo realizado à a juíza homologará o acordo, o nome do consumidor sairá dos órgãos de proteção ao crédito, e o consumidor terá um plano para quitar todas as suas dívidas. Após, o consumidor será convocado para participar de uma palestra sobre orçamento doméstico.

Acordo não realizado à Se não der certo a realização de um acordo, o procedimento será arquivado mas, mesmo assim, o consumidor será convocado para participar de uma palestra sobre orçamento doméstico.

E se o acordo for descumprido?

Se o acordo for descumprido, por culpa do consumidor, haverá o vencimento antecipado da dívida, o retorno do nome do consumidor aos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, SERASA) e ele estará proibido de participar do projeto novamente.

Quando haverá descumprimento do acordo?

Haverá o descumprimento do acordo quando:

a) o consumidor prestar declarações falsas no formulário ou produza documentos inexatos com o objetivo de enganar o credor.                

b) Sem o consentimento dos credores, faça novas dívidas.

c) Dissimule ou desvie parte de seus bens com o objetivo de não pagar as dívidas ou se endividas ainda mais.

 

Como faço para participar do projeto?

Se você deseja participar do projeto deverá acessar o site do Tribunal de Justiça do Paraná no link

https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=536

preencher o formulário, imprimi-lo e levar ao Juizado Especial Cível  - Rua Governador BENTO Munhoz da Rocha Neto 103, Macopa, (perto da praça dos pinheiros) para  marcar a data da audiência.

Se você estiver com dificuldades no preenchimento do formulário é só se dirigir ao Juizado Especial que os servidores te ajudarão.

Outras dúvidas poderão ser respondidas pelo telefone 042 - 32726391