Prazo de inscrição para o processo seletivo do CT termina sexta (12)
FONTE: PMTB
Conforme o edital nº. 002/2014, publicado na Edição nº 605 do Boletim Oficial do Município, as inscrições para Processo Seletivo Extraordinário do Conselho Tutelar de Telêmaco Borba, serão aceitas até o dia 12 de setembro de 2014,portanto sexta-feira próxima.
O horário é das 8h30min às 11h30min e das 13h30 às 17h00min, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Avenida Samuel Klabin Nº. 725 – Centro (fundos da Casa do Artesão).
A informação é da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria da Piedade de Almeida Solak.
A carga horária é de 40 horas semanais, mais rodízios de plantões noturnos, feriados e finais de semana. O salário equivale a quatro pisos do salário municipal (valor piso, R$ 405,00), portanto R$ 1.620,00.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PARA CONCORRER AO CARGO
1.1. A seleção tem por objetivo a contratação de 01 (um) Conselheiro Tutelar pelo período de Dezembro 2014 a janeiro de 2016.
1.2. Os candidatos que tiverem classificação inferior ao primeiro colocado ficarão classificados como suplentes, havendo a possibilidade de serem convocados durante o processo de vigência deste mandato, por motivo de afastamento de conselheiro titular.
2. DOS REQUISITOS GERAIS
a) Reconhecida idoneidade moral (apresentando a negativa de antecedentes criminais);
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município há pelo menos dois anos;
Horário: 8h30min às 11h30min e das 13h30 às 17h00min
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social localizada na Avenida Samuel Klabin Nº. 725 – Centro (fundos da Casa do Artesão);
4.1. Para inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo listados:
a) Ficha de inscrição – de preenchimento de inteira responsabilidade do candidato;
b) Cédula de identidade, CPF e título eleitoral – cópia e original;
c) Comprovante de escolaridade - histórico escolar – cópia e original;
d) Duas fotos 3x4, recentes;
e) Certidão da Justiça Eleitoral;
f) Certidão negativa de antecedentes criminais;
g) Atestado de boa conduta da Polícia Civil;
h) Conta de luz, água ou telefone que comprove a residência há mais de dois anos no município, (se o comprovante estiver no nome do cônjuge apresentar cópia da certidão de casamento ou cópia de Contrato de União Estável registrado em Cartório; estando ainda o comprovante em nome de alguma outra pessoa, o candidato deverá apresentar em anexo declaração firmada em cartório por ambos, onde haja a confirmação de sua residência neste local);
i) Reconhecida experiência profissional na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente (comprovada através de documentação que será avaliada pela comissão do CMDCA). O exercício de atividade voluntária e estágio não serão considerados para efeito de comprovação de experiência na área da criança e do adolescente.