Valor foi investimento feito junto aos servidores municipais
2018-05-30 às 09:40:11) R$ 3.769.736,09 é o valor pago pela Administração Municipal para 610 servidores que aderiram as indenizações da Licença Prêmio por Assiduidade (LPA).
A solenidade de entrega simbólica foi realizada na segunda-feira (28) na sede da Prefeitura com a presença de secretários municipais, vereadores e servidores.
O montante foi liberado pela Prefeitura de Telêmaco Borba, após a adesão dos servidores que preferiram receber a licença em forma de indenização. O valor já foi depositado nas contas dos servidores junto com o pagamento de maio.
Segundo o prefeito Dr. Marcio Matos, a licença prêmio é um direito adquirido. “Há mais de 20 anos nosso servidor aguardava pelo benefício e esse valor vai contribuir com os servidores, além de aquecer a economia local”, enfatizou. O prefeito ressaltou que o momento é difícil e de cautela. “Mas não é por isso que nós não vamos enfrentar a situação. Nós entramos no embate e estamos fazendo transformações na cidade”, acrescentou.
De acordo com a Lei das indenizações do LPA, o município tinha o prazo de dois anos para pagar a indenização em pecúnia, segundo critérios definidos, a contar da data de protocolo do requerimento administrativo pelo servidor interessado, mediante juízo de oportunidade, conveniência e disponibilidade orçamentária. Entretanto, o prefeito determinou o pagamento para todos os servidores que aderiram e em uma única parcela. “Não achamos justo pagar alguns servidores e deixar outros na espera, por isso fizemos o pagamento para todos”, frisou.
Para a vice-prefeita e secretária de Assistência Social Rita Mara de Paula Araújo, o benefício é um direito do servidor. “É um dia muito feliz, pois esses funcionários que tiveram o mérito de chegar até aqui mereciam o recebimento”, disse.
“O direito da licença tão sonhada é hoje uma realidade. Isso é um avanço e nós vereadores apoiamos a iniciativa”, disse o vereador e presidente da Câmara de Vereadores Maurício Diogenes de Castro.
LPA
A Lei das indenizações do LPA foi alterada, discutida e aprovada em Assembleia do Sindicato dos Servidores e teve a redação alterada no parágrafo 1° e acrescentado o parágrafo 4° ao artigo 150 da Lei n° 1883, de 05 de abril de 2012, que passou a vigorar com o seguinte texto:
No momento de aposentadoria, exoneração ou em períodos disponibilizados pelo Município, o servidor poderá optar pela conversão do direito da licença prêmio por assiduidade em indenização em pecúnia no percentual de 50% do valor dos vencimentos, desde que tenha se manifestado formalmente no prazo estabelecido no caput do artigo. Com a proposta o servidor poderá optar por tirar os três meses de licença ou receber 50% em dinheiro.