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Márcio regulamenta o trânsito nas Cem Casas
Márcio regulamenta o trânsito nas Cem Casas

Plano de reestruturação foi assinado no dia 31

FONTE: PMTB

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2017-11-07 às 06:16:58) O prefeito Dr. Marcio Matos assinou na tarde desta terça-feira (31) no Gabinete do Paço das Araucárias o Decreto Lei que regulamenta o Plano de Reestruturação de Trânsito no bairro Cem Casas.

 O ato foi acompanhado pelo secretário de Gabinete Nando Matos, o chefe da Divisão de Segurança Pública e Trânsito, Sidney Sérgio Lourenção, Jorge Luiz Vella Junior da TBTRan e pelo presidente da Associação de Moradores do Bairro Cem Cassas, Giovani Ferraz de Oliveira.

 O Plano de reestruturação do trânsito no Bairro Cem Casas ocorre devido ao grande fluxo de veículos e o perfil das vias da hierarquia viária e pela  necessidade de adequação do trânsito para proporcionar maior segurança aos pedestres, motoristas e aos munícipes que transitam por esse bairro de nosso município.

 Considerando o estudo apresentado a Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito – TBtran pela Comissão Especial de Estudo do Plano de Reestruturação de Trânsito e apreciado e aprovado pela Comissão Municipal de Trânsito sobre o trânsito no Bairro Cem Casas.

O processo de sinalização ocorrerá no mês de novembro e as alterações passam a vigorar no a partir do mês de dezembro de 2017.

 

COMO FICARÁ O BAIRRO CEM CASAS COM A REESTRUTURAÇÃO NO TRÂNSITO

 

I – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Califórnia no trecho com início na Travessa Vera Cruz até a Rua Tomazina;

II – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Joaquim de A. Oliveira no trecho com início na Rua Saturno até a Rua Nossa Senhora da Aparecida;

III – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Mercúrio no trecho com início na Rua Nossa Senhora da Aparecida até a Rua Saturno;

IV – Fica estabelecido sentido duplo de circulação na Rua Netuno no trecho com início na Rua Lions Clube até a bifurcação com a Rua Urano e segue sentido único de circulação (mão única) até a Travessa Vera Cruz;

V – Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua São Paulo no trecho com início na Rua Pernambuco até a Avenida Euclides Bonifácio Londres;

VI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Marte no trecho com início na Rua Lions Clube até a Rua Minas Gerais;

VII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bahia no trecho com início na Rua Minas Gerais em torno da Escola Nossa Senhora de Fátima seguindo em sentido anti-horário;

VIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Belém no trecho com início na Rua Papa João XXIII até a Rua Minas Gerais;

IX– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Bogotá no trecho com início na Rua Belém até a Rua Santa Catarina;

X– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Santa Catarina trecho com início na Rua Minas Gerais até a Rua Papa João XXIII;

XI– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua João Teixeira de Mendonça trecho com início na Rua Papa João XXIII até a Rua Minas Gerais;

XII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Pernambuco trecho com início na Rua Papa João XXIII até a bifurcação com a Rua São Paulo;

XIII– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Corbélia trecho com início na Rua João Teixeira de Mendonça até a Rua Netuno;

XIV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Rua Isaias A. Santos trecho com início na Rua Belém até a Rua Santa Catarina;

XV– Fica estabelecido sentido único de circulação (mão única) na Travessa Caracas com início na Rua Santa Catarina até a Rua Santa Catarina até a Rua Belém.