ONLINE
233




Partilhe esta Página

ACITEL

s

sr

AWEF

ds


MEI tem mais hoje para não ter CNPJ cancelado
MEI tem mais hoje para não ter CNPJ cancelado

Governo deu prazo para regularização por parte dos microempresários individuais

FONTE: SEBRAE

 s

2018-01-26 às 09:09:59) Governo prorroga prazo até hoje, 26 de janeiro, para que microempreendedores individuais fiquem quites com suas obrigações

O novo prazo para o microempreendedor individual (MEI) se regularizar será até às 23h59 desta sexta-feira (26/01). A medida foi tomada nesta quarta-feira (23), em reunião, em Brasília, com integrantes do Governo Federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.

A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga. Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.

Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, acesse: www.sebrae.com.br/parcelamentomei 

 

Para saber mais sobre como regularizar sua situação, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/saiba-mais-sobre-a-suspensao-de-inscricao-do-mei/suspensao