Essa será aplicada rtá com mais de 12 meses de dívidas
A partir de agosto, inadimplentes poderão perder registro
20-06-2015 às 13:59:16) O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele tem duas obrigações por ano. Pagar os tributos mensais, que não ultrapassam R$ 50 e fazer a declaração anual de faturamento (DASN).
Apesar da facilidade, dos 5 milhões MEIs do País, boa parte está inadimplente. E atenção. A partir de agosto, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver feito a DASN poderá ter o cancelamento automático do registro, incluindo o CNPJ.
Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados. Caso não dê para liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida.
Bruno Caetano, superintendente do Sebrae-SP, lembra que a inadimplência leva o trabalhador a ter os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, suspensos e explica que o acerto não garante a retomada imediata desses direitos "Há um período de carência, definido pela Previdência Social, para a cobertura ser restabelecida". Pode haver também a exclusão do Simples por débito tributário, mediante notificação. Neste caso, o empreendedor terá 30 dias para se regularizar e o pagamento da dívida deverá ser feito em parcela única.
No Estado de São Paulo, o total de inadimplência em janeiro somou 60,34%, em fevereiro, 45,71% e chegou a 51,17% em abril. Vários são os motivos para o problema, mas muito é pela falta de conhecimento sobre como fazer o recolhimento mensal. Por isso, para auxiliar os empreendedores, desde o começo do ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) passou a enviar para o endereço cadastrado no momento da formalização o Carnê da Cidadania. A medida, segundo Bruno, "veio para facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições".
O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é dar baixa o mais rápido possível ou novos recolhimentos serão exigidos.
A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.
A criação do MEI foi uma das maiores conquistas do empreendedorismo brasileiro. Deu credibilidade ao profissional que assume outro patamar no mercado. Porém, é fundamental que esses empresários cumpram com as obrigações para que tenham garantidos os benefícios previdenciários.
Fonte http://brunocaetano.com.br/muda-regra-para-meis-com-mais-de-12-meses-de-dividas/
REGULARIZAÇÃO
Para saber se precisa e como se regularizar, o empreendedor pode ir até o Espaço Empreendedor onde receberá todas as informações necessárias. Muito importante também é a atualização de seu cadastro para que possa receber todas as informações sobre seus direitos e obrigações.
ESPAÇO EMPREENDEDOR
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