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Prefeitura TB: Boatos de salários abaixo do mínino
Prefeitura TB: Boatos de salários abaixo do mínino

Secretário municipal de Administração recebeu o Oberekando e falou sobre o assunto

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2015-09-08 às 11:27:48) Em certo tom de afirmação, e sido alvo de especulação em Telêmaco Borba, o valor dos salários (neste caso, mínimos) de servidores municipais tem sido a tônica, onde se ventilam até dentro da centena de 400 reais mês. Sabe-se que, empresas do município têm sido autuadas pelos órgãos competentes pelo não cumprimento no pagamento de horas extras, e outros direitos a seus empregados, mas em se partindo de prefeitura, o tema chamou a atenção. Foi receptivo à nossa reportagem o secretário municipal de administração, Irineu Gobo Filho, que comentou a questão.

O menor salário pago hoje em Telêmaco Borba ao servidor público municipal é de R$ 797,02, onde com desconto de 11% este vem à R$ 709,00.  Na possibilidade da casa dos 400 reais, o que pode ter sido confundido é com o valor do piso municipal, que atualmente é de R$ 440,80. Mas mesmo neste caso, segundo Gobo, “têm salários em real, indexado ao PNS (Piso Municipal de Salário), apenas os cargos comissionados e os membros de Conselho Tutelar”.

DESCONTOS LEGAIS

Outra forma de um salário chegar a valores inferiores e, até, mal entendidos, serem vistos como um salário pago como bruto, pela municipalidade, são, além dos legais (que são os encargos com a previdência e de imposto de renda caso se esteja incluso na tabela) os demais descontos. Esses outros descontos podem ser os consignados, decorrentes basicamente de empréstimos bancários, além do quarto, “que na verdade nem é desconto, mas uma forma de pagamento de despesas, e autorizado, que é do grêmio, que podem ser com a própria contribuição, com alimentação, plano de saúde. Outra modalidade de desconto é a mensalidade sindical, aos sócios” explica.

 Ao acompanhar o Ato Devocional todas as segundas-feiras, algo que esta reportagem tem escutado constantemente do prefeito Luiz Carlos Gibson, é o reconhecimento de que os funcionários públicos municipais mereciam um salário bem melhor, mas que não cabe a ele, apenas, aumentar esse valor. “Eles são os verdadeiros guerreiros de nossa administração, e que tocam a frente o município!” disse em várias oportunidades.

Magistério

A Lei 1141, de 22 de outubro de 1997, que rezava sobre a estrutura administrativa e de cargos e salários, que vigorou até 2012; colocava os salários de professores com magistério em 1,6 piso salarial do município, que naquele ano seu total equivaleria à R$ 216,00 mês, por quatro horas diárias e vinte horas semanais. Para aqueles com curso universitário, o piso era de 1,8, ou seja: R$ 243,00 mês.

Pela Lei 1866 de 2012, estabeleceu-se que a remuneração básica do professor seria de 770 reais, e por quatro horas diárias e 20 semanais. Uma correção ainda em maio de 2012 elevou esse valor para R$ 826.20.  “Um professor admitido hoje tem por quatro horas e vinte semanais, um salário mensal de R$1.058,58 bruto” informou Gobo.

 

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