Mas na totalidade, apenas para pagamentos a vista
FONTE: PMTB
2015-08-06 às 08:57:06) A Prefeitura de Telêmaco Borba, através da L e i nº 2 1 1 0, aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Gibson, institui o Programa de Recuperação Fiscal de Telêmaco Borba 2015 – o REFIS.
O programa, explica o secretário municipal de Finanças, Benedito Alves Junior, visa promover a regularização de créditos do Município relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, lançados até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não.
O parcelamento ou reparcelamento do débito deverá ser requerido pelo contribuinte, no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura.
A Lei foi sancionada em 30 de julho de 2015 e foi publicada no Boletim Oficial no dia seguinte, 31 de julho, portanto entrando em vigor.
Uma equipe técnica da Secretaria de Finanças está passando por treinamento para atender aos contribuintes que aderirem ao REFIS. O período para adesão inicia-se no próximo dia 17 de agosto e o prazo para fazê-lo será de no máximo 90 dias.
Segundo cálculos das Finanças Municipais a Dívida Ativa com o Município é de aproximadamente R$ 35 milhões, e o número de cadastro em dívida chegam a 10 mil.
"Extremamente importante essa oportunidade de refinanciamento da dívida por parte de nossos contribuintes, que poderão dar um incremento no orçamento da Administração Municipal permitindo a aplicação em melhorias nas mais diferentes atividades como educação, saúde e obras", explica o secretário Benedito.
VANTAGENS – O contribuinte que quitar sua dívida com pagamento à vista terá desconto de 100% no valor da multa e nos juros de mora, ou parcelar de 6 até 60 meses, sendo concedido redução nos juros e multas, conforme o número de parcelas.
Confira abaixo a tabela do parcelamento
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA DO REFIS 2015
I - Com redução de 100% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento a vista;
II - com redução de 90% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 6 parcelas;
III - com redução de 80% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 12 parcelas;
IV - com redução de 70% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 18 parcelas;
V - com redução de 60% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 24 parcelas;
VI - com redução de 50% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 36 parcelas;
VII - com redução de 40% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 48 parcelas;
VIII – com redução de 30% do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.
INFORMAÇÕES – Para se obter mais informações a respeito do REFIS 2015 deve se dirigir a Sede da Prefeitura, Praça Horácio Klabin, S/Nº, na Seção de Dívida Ativa.
Horário de Atendimento – Segunda à sexta, das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas, telefones – 3271-1104 ou 3271-1065.
Leia Também: