O Programa dá a possibilidade de quitação de débitos com o município
FONTE: PMR
2015-10-20 às 09:29:55) Informamos aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal que está em vigor Programa Permanente de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº. 663/2015, que concede redução no pagamento de juros e multa de mora, condicionado à adesão ao programa até o dia 31/10/2015.
Datas e prazos do Programa de Recuperação fiscal:
31/10/2015 - data limite para adesão ao programa (prorurar a Divisão de Cadastro e Tributação na Prefeitura Municipal);
31/10/2015 - data limite para pagamento em cota única, com 100% de desconto dos juros e multa de mora;
30/11/2015 - data limite para pagamento em cota única, com 95% de desconto dos juros e multa de mora;
30/12/2015 - data limite para pagamento em cota única, com 90% de desconto dos juros e multa de mora;
O contribuinte que estiver em dia com os pagamentos de todos os créditos tributários junto à Fazenda Municipal terá direito a um desconto de 20% sobre o crédito do IPTU, na forma da Lei 663/2015.
Leia Também: