No conteúdo, a lembrança da obrigatoriedade de limpeza pelos proprietários
FONTE: PMTB
2016-04-08 às 08:18:06) Os proprietários de terrenos não ocupados são obrigados a realizar capina regularmente (matagal, resíduos de construção civil e domiciliares). O não comprimento acarretara em notificação e multa conforme Lei Municipal 1.621/2007.
A Administração Municipal está fazendo a fiscalização e verificando as denúncias. O não cumprimento acarreta multa de R$ 799,00 e o dobro para o proprietário notificado pela segunda vez.
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