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TIM: CASO DE JUSTIÇA OU JÁ MESMO, CASO DE POLÍCIA?
TIM: CASO DE JUSTIÇA OU JÁ MESMO, CASO DE POLÍCIA?

TIM: ESSA FOTO... ESSA REALIDADE, É UM ROUBO. SE PAGA PELO QUE NÃO SE TEM!

 

(Edivaldo Oberek)

 

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11-03-2015 às 11:02:43) Se um pobre pega por necessidade de fome de um filho, uma banana num mercado, vai preso, e por vezes, fica enjaulado. Mesmo que aqui se trate de um furto famélico, feito para saciar uma necessidade urgente e relevante, há de se ter o cuidado para não se generalizar tudo com esse pretexto.

Essa abertura foi para elencar a atual situação dos abusos cometidos pela Tim, e demais prestadoras de telefonia. Mas a Tim, extrapola todas as barreiras, deixando seus clientes a ver navios. Cabe aqui uma observação: a Tim consegue (OU TENTA) também, até extrapolar a barreira da Justiça, onde, sem querer aqui advogar em causa própria, fiquei ainda de pagar as custas judiciais advocatícias para a Tim de uma ação no Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba.

Estou vendo com o Sindicato dos Jornalistas da legalidade de uma matéria com os conteúdos, que ao meu ver são públicos, a serem aqui expostos, onde numa primeira defesa, a empresa Tim por meio de uma mega paga assessoria jurídica, com tais escritos em sua defesa: “estar incentivando ações aventureiras  e demandas temerárias como a presente, o que é tão rechaçado pelo Judiciário”, diz em parte. Outro momento que chega até ser indecente: “O dano moral não pode ser encontrado em MEROS ABORRECIMENTOS OU SENSIBILIZAÇÕES”. Ainda no mesmo parágrafo é citado: “”... que necessariamente enseje dor, vexame ou humilhação, E NÃO SER UM FATO ORIUNDO UNICAMENTE DA PRÓPRIA AUTORA”.

Muito estranha, por exemplo, que a Quinta Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tenha termos do mundo jurídico de um seu julgado, sendo usado como justificativa de uma resposta estapafúrdia dessa abusada operadora, como o fez no corpo da justificativa. Usá-lo, é, no entanto, um direito. Mas o legal nem sempre é moral!

Fiquei o período de 28 de setembro de 2014 a 08 de outubro sem sinal de telefonia. Para um jornalista, ficar nesse período que intermeia o pleito eleitoral, com esse problema, é de grande perda. E esse foi o resultado da conquista de minha corrida ao Poder Judiciário (PROTOCOLO DA PETIÇÃO: 1410755420141105162223), salvo pela decisão sábia de nossa juíza de Telêmaco, que indeferiu a sentença, que absurdamente, ainda, recaiu sobre mim! De vítima a réu! COLOCO ESSA SITUAÇÃO, POIS SÃO MUITOS QUE SOFREM COM A MESMA PENA!

Palavra livre e aberta aqui no Oberekando, do porque que no mais conhecido Juizado de Pequenas Causas, por força de uma constituição federal, o cliente sai sempre em desvantagem e as operadoras sempre saem, com suas justificativas jurídicas, sempre impunes. Gostaria, com o direito que é dado em minha profissão, de ter um levantamento de quantas ações foram julgadas contra a Tim, e quantas ela foi condenada e já efetuou tal pagamento de indenizações.

 

Nota do editor: 

Cabe aqui ressaltar todo respeito ao Poder Judiciário! Ao Ministério Público: fontes que ainda salvam o país de uma catástrofe política com o desvendamento de situações, não fossem esses poderes, inimagináveis, de abuso de autoridade e verba pública, pelos agentes políticos e empresas estatais! Nos agradaria inclusive, a análise da possibilidade de uma rigorosa investigação se há a complacência de pessoas e órgãos do governo, nesses desmandos das operadoras!

O que, por exemplo, conforme uma fala de uma ouvidora da OI, significa a tolerância de uma ANATEL da debilidade no sinal de internet de até 70% por parte dessa operadora, sem que haja punição a tal? Situações bastante obscuras que nós, pobres mortais, jamais conseguiremos questionar tais operadoras. Ou vem nova condenação e ainda corremos o risco de sermos presos por falar a verdade!

 

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