Medidas que visam a qualidade de limpeza pública são informadas à população
FONTE: PMS
2017-04-06 às 09:49:21) PREZADO CONTRIBUINTE, VISANDO À MELHORIA NA QUALIDADE DA LIMPEZA PÚBLICA EM NOSSO MUNICÍPIO NOTIFICAMOS VOSSA SENHORIA PARA AS SEGUINTES REGRAS:
* Os proprietários de terrenos baldios deverão proceder à limpeza dos mesmos regularmente, estando os infratores sujeitos a multa de R$ 321,86.
* Fica expressamente proibida a queima de qualquer tipo de material no perímetro urbano.
PARA EVITAR PROBLEMAS FUTUROS DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES QUE NÃO ATENDAM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E POSSÍVEIS MULTAS E OU DEMOLIÇÕES NOTIFICAMOS A TODOS PARA OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
Estão isentos do pagamento da referida taxa Conforme o Art.19 da Lei Municipal nº 970/2015:
Informamos a todos que os infratores ficam sujeitos a multas e demais punições conforme legislação municipal.
Os imóveis, edificados ou não, que permanecer por um período igual à superior a 06 (seis) meses sem os devidos cuidados com a limpeza, serão penalizados com acréscimo de 200% sobre sua alíquota de tributação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
PROGRAMAÇÃO DA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL
SEGUNDA-FEIRA: Avenida
TERÇA-FEIRA: Cidade Toda
QUARTA- FEIRA: Lageado Liso e 15 em 15 dias Reta Grande e bairros adjacentes
QUINTA-FEIRA: Avenida e de 15 em 15 dias Lambari.
Cada um fazendo a sua parte, todos ganham, inclusive o Meio Ambiente!
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