Medidas que visam a qualidade de limpeza pública são informadas à população
FONTE: PMS

2017-04-06 às 09:49:21) PREZADO CONTRIBUINTE, VISANDO À MELHORIA NA QUALIDADE DA LIMPEZA PÚBLICA EM NOSSO MUNICÍPIO NOTIFICAMOS VOSSA SENHORIA PARA AS SEGUINTES REGRAS:
* Os proprietários de terrenos baldios deverão proceder à limpeza dos mesmos regularmente, estando os infratores sujeitos a multa de R$ 321,86.
* Fica expressamente proibida a queima de qualquer tipo de material no perímetro urbano.
PARA EVITAR PROBLEMAS FUTUROS DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES QUE NÃO ATENDAM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E POSSÍVEIS MULTAS E OU DEMOLIÇÕES NOTIFICAMOS A TODOS PARA OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
- Não iniciar qualquer tipo de construção ou demolição sem procurar previamente o departamento de engenharia do Município.
- O fechamento de obras com tapumes ou outros materiais não poderão obstruir as vias públicas.
- Passeios têm que ter no mínimo 1,50 metros de largura e a construção deve iniciar no mínimo 3,00 metros do muro, outras informações obterem no setor de engenharia do Município.
- É expressamente proibido o depósito de restos de obras (caliça), terra ou outros entulhos nas vias públicas.
- Fica obrigado todo cidadão ou pessoa jurídica a fazer uso de caçambas estacionarias para deposito de entulho.
- O lançamento de entulho nas vias publica sujeita o infrator à multa de até R$ 160,93.
- Solicitação de caçambas devera ser feitos diretamente no departamento de tributação na prefeitura municipal.
- Fica instituída a taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por caçamba, que poderá permanecer na construção por no máximo 05 (cinco) dias, e caso seja necessário permanecer por mais dias deverá ser recolhida nova taxa a cada cinco dias de utilização, conforme o Art.18 da Lei Municipal nº 970/2015.
Estão isentos do pagamento da referida taxa Conforme o Art.19 da Lei Municipal nº 970/2015:
- a) pessoas físicas inscritas no Cadúnico e com de ¼ do salário mínimo per capita dos residentes no imóvel em que a caçamba for utilizada;
- b) aposentados que possuem um único imóvel, e com renda familiar não superior a um salário mínimo;
- c) pessoas com hipossuficiência econômica, desde que comprovado através de parecer emitido pela Secretaria de Assistência Social;
- d) Entidades municipais, cujo caráter de filantropia seja devidamente comprovado.
Informamos a todos que os infratores ficam sujeitos a multas e demais punições conforme legislação municipal.
Os imóveis, edificados ou não, que permanecer por um período igual à superior a 06 (seis) meses sem os devidos cuidados com a limpeza, serão penalizados com acréscimo de 200% sobre sua alíquota de tributação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
PROGRAMAÇÃO DA COLETA DE LIXO RECICLÁVEL
SEGUNDA-FEIRA: Avenida
TERÇA-FEIRA: Cidade Toda
QUARTA- FEIRA: Lageado Liso e 15 em 15 dias Reta Grande e bairros adjacentes
QUINTA-FEIRA: Avenida e de 15 em 15 dias Lambari.
Cada um fazendo a sua parte, todos ganham, inclusive o Meio Ambiente!
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