Documento tem validade até 30/4 e foi fornecido aos municípios onde não houve reeleição
FONTE: PMC
2017-02-01 às 09:01:08) Curiúva recebeu do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a Certidão Liberatória, com validade até 30 de abril, juntamente com outros 276 municípios do Paraná onde não houve reeleição. Porém, o Prefeito Nato Moura afirma que estão sendo feitos todos os esforços para que o Município consiga a renovação da certidão após o fim desse prazo.
Segundo Reinaldo Vicentin, Chefe de Gabinete da Prefeitura, o principal entrave que impede Curiúva de obter a certidão definitiva é a pendência com o Fundo de Previdência Municipal. "Boa parte da dívida já foi parcelada e está sendo paga, mas ainda restam pendências referente ao Cálculo Atuarial de 2015 e 2016, dentre outras medidas administrativas". Ele ressalta que o Prefeito Nato Moura já se reuniu com os vereadores, e todos definiram que, ao início dos trabalhos da Câmara, sejam priorizados os projetos que visem a regularização da situação do Fundo de Previdência.
Veja abaixo a nota emitida pelo TCE sobre a liberação da certidão:
Os 277 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento - necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais - terá validade até 30 de abril.
A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor.
A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
Segundo o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, "que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem". Com a determinação do presidente, os munícipios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do TCE-PR, tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.
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