ONLINE
37




Partilhe esta Página

sr

ACITEL

sr

OBEREKANDO

AWEF

ds


Curiúva obtem Certidão Liberatória do TC do Paraná
Curiúva obtem Certidão Liberatória do TC do Paraná

Documento tem validade até 30/4 e foi fornecido aos municípios onde não houve reeleição

FONTE: PMC

s

2017-02-01 às 09:01:08) Curiúva recebeu do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a Certidão Liberatória, com validade até 30 de abril, juntamente com outros 276 municípios do Paraná onde não houve reeleição. Porém, o Prefeito Nato Moura afirma que estão sendo feitos todos os esforços para que o Município consiga a renovação da certidão após o fim desse prazo.

Segundo Reinaldo Vicentin, Chefe de Gabinete da Prefeitura, o principal entrave que impede Curiúva de obter a certidão definitiva é a pendência com o Fundo de Previdência Municipal. "Boa parte da dívida já foi parcelada e está sendo paga, mas ainda restam pendências referente ao Cálculo Atuarial de 2015 e 2016, dentre outras medidas administrativas". Ele ressalta que o Prefeito Nato Moura já se reuniu com os vereadores, e todos definiram que, ao início dos trabalhos da Câmara, sejam priorizados os projetos que visem a regularização da situação do Fundo de Previdência.

Veja abaixo a nota emitida pelo TCE sobre a liberação da certidão:

Os 277 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento - necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais - terá validade até 30 de abril.

A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).

A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor.

A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.

Segundo o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, "que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem". Com a determinação do presidente, os munícipios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do TCE-PR, tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.

Fonte: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/novos-prefeitos-receberao-certidao-liberatoria-automatica-valida-ate-30-de-abril/4719/N 

 

LEIA TAMBÉM

SEJA VOCÊ TAMBÉM UM SÓCIO TORCEDOR DA AVTB E PARTICIPE DAS VITÓRIAS DO VÔLEI DE TELÊMACO