Interessados devem procurar o trâmite para usufruir da Lei 18.537/15
FONTE: PMTB
2016-02-05 às 09:07:26) A Assembleia Legislativa (AL) do Paraná promulgou a lei nº 18.537/15 que concede isenção do pagamento das tarifas de pedágio para pessoas com doenças graves ou degenerativas em tratamento fora do município em que residem.
Conforme a proposta para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo terá que comprovar o tratamento de saúde; a inexistência de qualquer tratamento de saúde fora de sua cidade; a necessidade, periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.
A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.
As normas poderão alcançar pacientes de doenças como AIDS, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, portadores de Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa.
Devido ao sistema de saúde estadual não possuir um amplo atendimento em todos os municípios e localidades, muitos portadores dessas doenças graves precisam se deslocar para outros centros para realizar o seu tratamento.
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