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Lei Municipal 2142 possibilita bolsas de estudos
Lei Municipal 2142 possibilita bolsas de estudos

Essas, em instituição particular

FONTE: PMTB

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2016-02-15 às 09:24:03) De acordo com a Lei Municipal nº 2142/2015, publicada em 23 de dezembro de 2015, o Município de Telêmaco Borba fica autorizado a outorgar concessão de direito Real de uso e posterior doação com encargo à instituição de Ensino Superior, Médio e Fundamental.

O encargo que trata a lei, diz respeito à concessão de 2 bolsas de estudo integrais, por vestibular, para cada curso de graduação e técnico, e para cada ano/série do ensino fundamental e médio e a execução de, no mínimo, um projeto sociocultural a cada intervalo de 12 meses, a ser aprovado pelo Executivo municipal através de uma das Secretarias Municipais.

As bolsas de estudo ofertadas são integrais, destinadas estudantes residentes no município, cuja renda bruta familiar per capta não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo nacional. Os candidatos aos cursos de graduação não deverão ter curso superior.

A Comissão Municipal de Avaliação de Bolsas de Estudo, instituída pelo Decreto N° 22746, publicado em 21 de Janeiro de 2016 e pelo Decreto 22773 de 01 de Janeiro de 2016, realizou nos dias 05,10 e 11/02 a avaliação do processo seletivo organizado pela Faculdade de Telêmaco Borba – FATEB para concessão de bolsas de estudo, para o Ensino Fundamental e Ensino Médio no Colégio Dom Bosco e para os cursos de Administração, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Engenharia Civil, Direito e Pedagogia na Instituição de Ensino Superior FATEB.

A instituição irá publicar o edital para seleção de candidatos a bolsa de estudos para o 8º Ano do Ensino Fundamental e 1º e 3ºAno do Ensino Médio.

Os editais de seleção dos alunos podem ser acessados pelo Blog da Educação http://smetelemaco.blogspot.com.br/ ou pelo site da FATEB - www.fatebtb.com.br.

 

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