Sem esse documento expedido não será possível expedir boletos mensais de pagamento da DAS
FONTE: PMTB
2016-02-16 às 07:19:21) Os boletos mensais, a partir do ano subsequente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento – DASN SIMEI. Para cada ano calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte.
O valor de faturamento anual para o MEI permanecer nessa condição é até R$ 60.000 ou proporcional a até R$ 5.000,00 por mês. Caso não tenha tido nenhuma movimentação na empresa, a declaração deverá ser feita informando o valor R$ 0,00.
Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal.
Essa declaração tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar também a declaração de Situação Especial "Extinção". Após o período para envio da declaração, a multa gerada automaticamente pelo sistema fica no valor de R$ 25,00 até o dia do vencimento, por isso a recomendação é efetuar seu pagamento para o MEI não ficar com pendências para o futuro.
Essa multa passa a ser R$ 50,00 após o vencimento informado no próprio documento.
O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa (s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento etc.
É importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela RFB, mesmo que a dívida não esteja inscrita em Dívida Ativa.
ESPAÇO EMPREENDEDOR
Av. Paraná 443, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Mais informações pelos fones 3904-1480.
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