Órgão traz explicação detalhada nesse sentido, do que pode e o que é abusivo
FONTE: PMTB
2016-01-29 às 09:28:27) O FÓRUM DOS PROCONS PARANAENSES, entidade representativa dos órgãos de defesa do consumidor do Estado do Paraná, torna público a lista exemplificada de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidas pelas escolas: ÁLCOOL; ALGODÃO; ARGILA; BALDE DE PRAIA; BALÕES; BASTÃO DE COLA-QUENTE; BOLAS DE SOPRO; BRINQUEDO, (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL); CANETA PARA LOUSA; CANUDINHO; CARIMBO; CARTOLINA EM GERAL; COLA EM GERAL; COPOS DESCARTÁVEIS; CORDÃO; CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.; PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA; E.V.A.; ELASTEX; ENVELOPES; ESPONJA PARA PRATOS; ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO; FANTOCHE; FELTRO; FITA DUPLA FACE; FITA DUREX EM GERAL; FITA PARA IMPRESSORA; FITAS DECORATIVAS; FITILHOS; 31.FLANELA; GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade; por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. GIZ BRANCO E COLORIDO; GLITTER; GRAMPEADOR E GRAMPOS; ISOPOR; JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.; LÃ; LENÇOS DESCARTÁVEIS; LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. LIXA EM GERAL; MAQUIAGEM; MARCADOR PARA RETROPROJETOR; MASSA DE MODELAR.; MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL; MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL; MEDICAMENTOS; PALITO DE CHURRASCO; PALITO DE DENTE; PALITO DE PICOLÉ; PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.; PAPEL HIGIÊNICO; PAPEL OFÍCIO COLORIDO; PINCEL PARA QUADRO BRANCO; PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.; PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR; PRATOS DESCARTÁVEIS; PREGADOR DE ROUPA ; PURPURINA; SACOS PLÁSTICOS; TINTAS EM GERAL; TNT; TONNER PARA IMPRESSORA; TRINCHA.
Para tanto, caso o consumidor identifique tal prática, comunique o PROCON da sua cidade para que os fatos dessa natureza sejam apurados e coibidos, objetivando com isso, evitar eventuais danos a uma coletividade de consumidores.
Importante reforçar que exercer a cidadania é mais que um direito é um dever da vida em sociedade, e fortalece o próprio estado democrático de direito.
LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS:
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