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Procon x Material escolar x exigência das escolas
Procon x Material escolar x exigência das escolas

Órgão traz explicação detalhada nesse sentido, do que pode e o que é abusivo

FONTE: PMTB

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2016-01-29 às 09:28:27) O FÓRUM DOS PROCONS PARANAENSES, entidade representativa dos órgãos de defesa do consumidor do Estado do Paraná, torna público a lista exemplificada de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidas pelas escolas: ÁLCOOL; ALGODÃO; ARGILA; BALDE DE PRAIA; BALÕES; BASTÃO DE COLA-QUENTE; BOLAS DE SOPRO; BRINQUEDO, (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL); CANETA PARA LOUSA; CANUDINHO; CARIMBO; CARTOLINA EM GERAL; COLA EM GERAL; COPOS DESCARTÁVEIS; CORDÃO; CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.; PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA; E.V.A.; ELASTEX; ENVELOPES; ESPONJA PARA PRATOS; ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO; FANTOCHE; FELTRO; FITA DUPLA FACE; FITA DUREX EM GERAL; FITA PARA IMPRESSORA; FITAS DECORATIVAS; FITILHOS; 31.FLANELA; GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade; por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. GIZ BRANCO E COLORIDO; GLITTER; GRAMPEADOR E GRAMPOS; ISOPOR; JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.; LÃ; LENÇOS DESCARTÁVEIS; LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais. LIXA EM GERAL; MAQUIAGEM; MARCADOR PARA RETROPROJETOR; MASSA DE MODELAR.; MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL; MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL; MEDICAMENTOS; PALITO DE CHURRASCO; PALITO DE DENTE; PALITO DE PICOLÉ; PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.; PAPEL HIGIÊNICO; PAPEL OFÍCIO COLORIDO; PINCEL PARA QUADRO BRANCO; PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.; PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR; PRATOS DESCARTÁVEIS; PREGADOR DE ROUPA ; PURPURINA; SACOS PLÁSTICOS; TINTAS EM GERAL; TNT; TONNER PARA IMPRESSORA; TRINCHA.

Para tanto, caso o consumidor identifique tal prática, comunique o PROCON da sua cidade para que os fatos dessa natureza sejam apurados e coibidos, objetivando com isso, evitar eventuais danos a uma coletividade de consumidores.

Importante reforçar que exercer a cidadania é mais que um direito é um dever da vida em sociedade, e fortalece o próprio estado democrático de direito.

 

LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS:

 

  1. ALGODÃO
  2. ARGILA
  3. BALDE DE PRAIA
  4. BALÕES
  5. BASTÃO DE COLA-QUENTE
  6. BOLAS DE SOPRO
  7. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  8. CANETA HIDROGRÁFICA PERMANENTE (TIPO PINCEL)
  9. CANETA PARA LOUSA
  10. CANUDINHO
  11. CARIMBO
  12. CARTOLINA EM GERAL
  13. COLA EM GERAL
  14. COPOS DESCARTÁVEIS
  15. CORDÃO
  16. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
  17. PEN DRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA OU OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA
  18. E.V.A.
  19. ELASTEX
  20. ENVELOPES
  21. ESPONJA PARA PRATOS
  22. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
  23. FANTOCHE
  24. FELTRO
  25. FITA DUPLA FACE
  26. FITA DUREX EM GERAL
  27. FITA PARA IMPRESSORA
  28. FITAS DECORATIVAS
  29. FITILHOS
  30. FLANELA
  31. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
  32. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  33. GIZ BRANCO E COLORIDO
  34. GLITTER
  35. GRAMPEADOR E GRAMPOS
  36. ISOPOR
  37. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  38. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  39. LENÇOS DESCARTÁVEIS
  40. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  41. LIXA EM GERAL
  42. MAQUIAGEM
  43. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
  44. MASSA DE MODELAR
  45. MATERIAL DE ESCRITÓRIO SEM USO INDIVIDUAL
  46. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
  47. MEDICAMENTOS
  48. PALITO DE CHURRASCO
  49. PALITO DE DENTE
  50. PALITO DE PICOLÉ
  51. PAPEL EM GERAL, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
  52. PAPEL HIGIÊNICO
  53. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
  54. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
  55. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
  56. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
  57. PRATOS DESCARTÁVEIS
  58. PREGADOR DE ROUPAS
  59. PURPURINA
  60. SACOS PLÁSTICOS
  61. TINTAS EM GERAL
  62. TNT
  63. TONNER PARA IMPRESSORA
  64. TRINCHA

 

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