Medida faz parte de acordo de cooperação tríplice
FONTE: PMTB
2015-08-31 às 09:23:21) Os microempreendedores individuais (MEI) poderão recorrer aos Procons, órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor para solucionar conflitos relacionados ao consumo de produtos e serviços, até então limitados às pessoas físicas. A medida faz parte de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça.
A partir de agora, os MEI passam a contar com o suporte legal do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tendo direito aos mesmos benefícios que qualquer cidadão que esteja na posição de consumidor de um produto ou serviço. A decisão tem abrangência nacional e irá beneficiar mais de 5 milhões de microempreendedores individuais.
O MEI é uma categoria jurídica direcionada as pessoas que trabalham por conta própria, faturam até R$ 60 mil ao ano, não possuem participação em outras empresas como sócio ou titular e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. A cada ano, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores registram-se como microempreendedores em todo o país, e as projeções do Sebrae são de que em 2022 eles serão entre 8,5 milhões e 10 milhões.
Atualmente são aproximadamente 5 milhões de pessoas formalizadas. A maioria desses empreendedores atua nos segmentos de comércio varejista de roupas e acessórios; obras; salões de beleza; bares e lanchonetes.
SALA DO EMPREENDEDOR
A Secretaria Municipal do Trabalho e Indústria Convencional com o objetivo de apoiar os Micro Empreendedores Individuais do município visando o crescimento econômico local disponibiliza no ESPAÇO DE EMPREENDEDOR a "Sala do Empreendedor".
Todos aqueles que possuem atividade informal podem buscar orientações para se formalizarem e usufruírem dos benefícios de serem formalizados na categoria MEI – Micro Empreendedor Individual;
Qual trabalhador pode se tornar um Empreendedor Individual?
Todos que trabalham por conta própria ou possuem um pequeno negócio, como:
Cabeleireira, Manicure, Esteticista, Chaveiro, Pedreiro, Eletricista, Encanador, Vidraceiro, Artesão, Pintor, Borracheiro, Carpinteiro, Diarista, Vendedor, Confeiteiro, Contador, Guia de Turismo e muitas outras atividades. Maiores informações na Sala do Empreendedor.
Qual o faturamento anual para o Empreendedor Individual?
O Micro Empreendedor Individual poderá ter um faturamento bruto anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais/ ano);
Qual a vantagem de se formalizar como Empreendedor Individual?
O MEI precisa ter um contador? Existem outras obrigações para o MEI?
Não é necessário ter um contador
O Micro Empreendedor Individual poderá emitir Nota Fiscal?
Sim, a nota fiscal para prestação de serviços poderá ser eletrônica ou manual (bloco de notas). E a nota fiscal para comércio é emitida através do site da Receita Estadual como nota fiscal avulsa.
ESPAÇO EMPREENDEDOR
Av. Paraná 443, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Mais informações pelos fones 3904-1480 e 3904-1496.
Leia Também:
VÔLEI: AVTB TEM QUATRO PRE-CONVOCADAS PARA A SELEÇÃO PARANAENSE SUB15